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Cobrança de IVA em compras efectuadas em países comunitários

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davidlopes78
JHV
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Cobrança de IVA em compras efectuadas em países comunitários Empty Cobrança de IVA em compras efectuadas em países comunitários

Mensagem por JHV Seg Jul 08 2013, 09:12

Na sequência da conversa sobre o a cobrança do IVA, nas compras on line em sites de países comunitários, e para não estarmos a estender o off tópic, resolvi criar este tópico para analisarmos a situação e tentarmos chegar a algumas conclusões.


Ora segundo o monhpet, existem alguns sites a cobrar o IVA em vigor nos países de destino das mercadorias, e não o que se pratica no país de origem, e deu como exemplo a Thomann.

Ora, da legislação Portuguesa e comunitária resulta que a EU tem como bandeira principal, a livre circulação de bens e mercadorias entre os estados membros sem acréscimos nos custos alfandegários e todos os impostos aduaneiros.

Relativamente ao IVA (imposto sobre o valor acrescentado) há sempre lugar ao seu pagamento conforme os valores praticados em cada estado membro.

Ora a afirmação do monhpt, deixou-me algo intrigado uma vez que não me faz qualquer sentido.

Suponhamos que vamos a qualquer país comunitário, e fazemos uma compra de um objecto qualquer, o valor do IVA que temos de pagar é o que se pratica no pais onde estamos, ninguém nos vem perguntar de onde somos, ninguém nos vai perguntar qual é a taxa de IVA no nosso país de origem, e muito menos têm obrigação de saber qual a é a percentagem de IVA que se pratica em cada estado membro.... não faz qualquer sentido.

No que respeita aos comerciantes que fazem aquisições nos países comunitários, estes podem optar pelo pagamento do IVA praticado no pais de origem das mercadorias, regularizando posteriormente o restante com as finanças portuguesas, ou fazer o pagamento sem o imposto, liquidando a totalidade posteriormente em Portugal, sendo posteriormente introduzidas no consumo.

O consumidor final faz a introdução no consumo imediatamente após a compra da mercadoria, logo não me faz sentido que, no caso de ter comprado algo no estrangeiro, ao chegar a Portugal tenha de fazer declaração para pagamento ou recebimento residual do IVA, quer a compra seja feita presencialmente ou on line.

Mas o monhpt tem toda a razão ao afirmar que há lojas on line a fazer a cobrança do IVA conforme a taxa cobrada no país de destino.

Fui ver à Tomann se existia alguma explicação lógica para isso e encontrei isto...

http://www.thomann.de/pt/faq_92_3746.html

O que deixa completamente boquiaberto pelo simples facto de que a Tomann não estando registada em Portugal e fazendo a sua facturação na Alemanha, paga ao estado alemão unicamente a taxa de IVA praticada na Alemanha ou seja:
Tendo por base uma venda de 100€ à qual acrescentamos o IVA em vigor em Portugal (23%) teremos como produto do IVA 23€ que se fossem facturados em Portugal iriam ser entregues as Finanças na sua totalidade, mas se a facturação for feita na Alemanha, onde o IVA (supostamente) é cobrado a 20%, teremos como produto a quantia de 20€ que deverão ser entregues na totalidade ao estado alemão.
Se a Thomann cobra o valor de 23% e o estado alemão só lhe exige 20%, significa que a Thomann, neste caso está a meter ao bolso 3% do valor que cobra como sendo imposto, isto no caso das mercadorias que vende para Portugal.
Ou se está a entregar esses 3% a mais ao estado alemão está a encher os cofres do estado alemão indevidamente.

O Hans Thomann diz que não é gestor de empresas, http://www.thomann.de/pt/compinfo.html, mas não me acredito que a Thomann não tenha na sua administração um bom staff de gestores elucidados e sabedores de toda a legislação comunitária sobre o assunto.

Vou procurar nos meus canhanhos a legislação sobre o assunto, para me certificar se existe alguma alteração relativamente a isto, mas sinceramente a sensação que tenho é que os sites que estão a praticar este tipo de variação das taxas de IVA, estão a fazê-lo ilegalmente.

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Mensagem por davidlopes78 Seg Jul 08 2013, 09:39

JHV, segundo sei da minha experiencia profissional, tudo o que escreveste esta correcto.
quanto a thomann, duvido que estejam a fazer uma trafulhice de todo o tamanho e assim tao a vista. devera haver por ai mais algum pormenor que nos esta a escapar.
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Mensagem por Carecaz Seg Jul 08 2013, 15:27

É estranho a Musicstore no mesmo país não fazer o mesmo scratch 
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Mensagem por monhept Seg Jul 08 2013, 15:45

http://www.thomann.de/gb/gibson_1955_lp_reissue_darkback_wc.htm

http://www.thomann.de/de/gibson_1955_lp_reissue_darkback_wc.htm

http://www.thomann.de/pt/gibson_1955_lp_reissue_darkback_wc.htm

Vejam estes três exemplos para o mesmo instrumento dependendo se compram na página da Thommann Inglesa, Alemã ou Portuguesa. Eu a comprar para cá para o Reino unido poupo quase 100 € em relação a Portugal e Alemanha.

Estranho não é? E na Woodbrass (francesa) comprei uma guitarra que me ficou ligeiramente mais barata por ser para Espanha, quando lá vivia e tinha iva a 16%.

Não conheço a legislação mas que há lojas a praticar diferentes preços consoante o país isso há.
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Mensagem por monhept Seg Jul 08 2013, 15:51

Até agora só não verifiquei que isso acontecia em lojas britânicas, é tudo corrido a 20%.
Se eles (Thommann) dizem que estão registados para tributação em Portugal, talvez seja, mas qual a vantagem para eles?
Dou o exemplo da minha empresa sediada no Reino Unido: temos cilentes em toda a Europa mas não temos actividade fiscal em nenhum outro país assim que é tudo corrido com as normas de cá. Se tivessemos empresa física em cada país em que estamos, aí sim, mas prestamos serviços à distância.
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Mensagem por nanjos Seg Jul 08 2013, 15:53

Andei à procura aqui no fórum, mas não encontrei um post que fiz há uns tempos sobre este tema, onde tinha metido um link para a legislação europeia sobre o IVA.

Resumindo, sempre que uma loja/empresa ultrapassa um determinado montante de vendas para outro estado membro, tem que passar a aplicar directamente o IVA do país destinatário.

A Musicstore também aplica os 23%, qualquer loja grande o faz, porque têm muita facturação para Portugal.

Se conseguir encontrar o link depois ponho aqui. Mas não é nada de ilegal, aliás, ilegal seria se não o fizessem.

Claro que para nós, o povo, dava mais jeito uma taxa mais simpática Very Happy 
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Mensagem por monhept Seg Jul 08 2013, 15:56

Então está esclarecido. Obrigado Nanjos!

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Mensagem por nanjos Seg Jul 08 2013, 15:59

Não era este o link que eu tinha achado antes, mas aqui também está explicado:

http://europa.eu/legislation_summaries/taxation/l31057_pt.htm

Resumindo:
Consumidores

Certos regimes do IVA dizem não só directamente respeito aos operadores económicos, mas igualmente aos particulares e aos consumidores finais. Trata-se, por exemplo, da situação em que um particular adquira bens num outro Estado-Membro. Quando o bem é transportado pelo consumidor até ao seu domicílio, o IVA é pago no Estado-Membro onde o bem foi vendido e comprado (isto é, «na origem»). Certos sujeitos passivos isentos e pessoas colectivas que não sejam sujeitos passivos têm também o direito de adquirir uma quantidade limitada de bens num outro Estado‑Membro. Isto é consequência das regras actuais de tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros. Para essas pessoas, o regime assenta já no princípio da tributação no Estado-Membro de origem dos bens entregues e dos serviços prestados (ver fim deste resumo).

O princípio da «origem» não se aplica, porém, quando os bens são vendidos à distância, ou seja, quando o vendedor e o comprador se encontram num Estado‑Membro diferente no momento em que os bens são expedidos. Se o valor dos bens vendidos anualmente supera um certo limiar (35 000 euros ou 100 000 euros consoante o Estado-Membro), o fornecedor deve aplicar o princípio do «destino». Deve, de qualquer modo, aplicar esse princípio para as suas vendas à distância de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Segundo esse princípio, o fornecedor contabiliza o IVA no Estado-Membro de destino à taxa aplicável nesse Estado-Membro.

O princípio da «origem» também não se aplica quando são adquiridos meios de transporte novos noutro Estado-Membro. Nesse caso, o IVA é pago no Estado-Membro de destino pelo comprador.
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Mensagem por JHV Seg Jul 08 2013, 16:10

Eu ainda não tinha conseguido ir á procura dessa legislação, mas parece-me que uma parte está esclarecida...
No entanto, ainda me restam algumas dúvidas porque, quando se trata de importações para comerciantes os acertos do IVA podem fazer-se em qualquer dos países, que depois as finanças dos países envolvidos movimentam as quantias remanescentes entre si ao abrigo dessa legislação, no caso das compras feitas pelo consumidor final, os valores cobrados a mais não podem ser enviados para os países de destino, não há cobertura legal para isso, ou pelo menos eu não a conheço.

Dai que quem acaba por ficar a lucrar com isso são os próprios governos dos países de origem das mercadorias.

É ridículo isso que fazem.
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Mensagem por nanjos Seg Jul 08 2013, 16:15

Mas para nós consumidores as regras são essas, por muito injustas que nós as consideremos.
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Mensagem por JHV Seg Jul 08 2013, 17:03

Infelizmente é a dura realidade de quem é impotente para resolver o que quer que seja, por muito injusto que achemos, não temos sequer condições para reclamar...
enfim...
cest la vie

Já agora, agradeço a tua colaboração no tópico que foi muito útil sem dúvida.
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Mensagem por nanjos Seg Jul 08 2013, 17:37

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Mensagem por Scorp Seg Jul 08 2013, 20:59

Por acaso tb tinha algumas dúvidas em relação a este assunto.

Fiquei esclarecido!!! Fixe 
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